PIXUS INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS E PROCESSADOR LTDA
CNPJ: 50.149.817/0001-02
SEDE: RUA DR. GERALDO CAMPOS MOREIRA 164 CJ 85.
CEP: 04571-020 - CIDADE MOÇÕES, SÃO PAULO / SP - BRASIL.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. São considerados clientes da PIX US as pessoas que utilizam, diretamente, os produtos e serviços por ele oferecidos. Podem ser:
- Clientes diretos: pessoas jurídicas ou físicas adquirentes dos serviços de intermediação da compra e venda de ativos no exterior pela PIX US.
1.2. Previamente ao início do relacionamento com a PIX US os clientes diretos devem ser identificados e qualificados. Caso as informações levantadas para qualificação não sejam suficientes, admite-se, excepcionalmente, por período máximo de 30 (trinta) dias, o início do relacionamento, desde que não prejudique os procedimentos de monitoramento e da seleção de operações e situações suspeitas.
2. PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DE CLIENTES
2.1 Para a identificação do cliente, bem como de seu(s) procurador(es), em caso de pessoa jurídica é responsabilidade da instituição parceira coletar os seguintes dados e informações:
- nome completo dos sócios;
- contrato social/estatuto social
- número de inscrição no CPF/CNPJ;
- endereço residencial/endereço da sede da empresa;
- data de nascimento do cliente/data de constituição da empresa;
- número de telefone;
- endereço de e-mail dos sócios;
- ramo de atuação/profissão;
- renda mensal/balanço do último exercício assinado pelo contador;
- fotos da pessoa (selfie) e do documento de identidade dos sócios (RG, CNH ou RNM);
2.2. Os dados e as informações coletadas pela instituição parceira devem ser repassados e integrados ao sistema da plataforma da PIX US.
2.3. Nos sistemas da PIX US os dados e as informações são submetidos a um processo automatizado de validação, abrangendo:
- conferência das fotos da pessoa (selfie) e do documento de identificação;
- validação da autenticidade das informações e dos documentos de identificação fornecidos pelo potencial cliente, inclusive, mediante confrontação das informações com as disponíveis nas bases de disponibilizadas pela ferramenta StoneKYC; e
- verificação quanto ao cadastro regular perante a Receita Federal do Brasil.
- Foto do estabelecimento do endereço comercial informado, em caso de cliente pessoa jurídica.
3. PROCEDIMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE CLIENTES
3.1. Na sequência da conferência e da validação das informações e dos documentos de identificação, também por meio de processo manual, são realizadas consultas:
- em listas restritivas nacionais e internacionais, incluindo as listas emitidas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e por seus comitês;
- em lista de pessoas expostas politicamente (“PEP”), para averiguar se o cliente se enquadra como PEP, seu representante, familiar ou estreito colaborador;
- em bases processuais e midiáticas em busca de conteúdo desabonador em matéria de LD-FT;
3.2. A PIX US irá rever e, se for o caso, rejeitar o cadastro de clientes:
- que não apresentaram, ou que apresentaram de forma insatisfatória, as informações e os documentos solicitados;
- cuja identidade não pôde ser confirmada por meio dos processos de autenticação de fotos;
- que apresentaram inconsistências entre os dados informados e os disponibilizados pelas bases agregadoras de dados consultadas;
- que constem em listas restritivas nacionais ou internacionais.
- que não ofereçam os documentos requeridos para repasses de valores transacionados, determinados na plataforma.
3.2. No caso de potenciais clientes qualificados como PEP, seu representante, familiar ou estreito colaborador, a área de PLDFT da PIX US deve avaliar e deliberar sobre o interesse no início do relacionamento. A deliberação deve ser registrada na plataforma.
4. PROCEDIMENTO DE CLASSIFICAÇÃO DE CLIENTES
4.1. Concluídos os procedimentos de identificação e de qualificação, os dados clientes aceitos são integrados à PIX US, por meio de análise automatizada pela ferramenta “StoneKYC”.
4.2. O análise de classificação de risco da PIX US classifica o perfil de risco do cliente (seja ele pessoa física ou jurídica) em “baixo”, “médio”, “alto” e “muito alto”, com base nas informações verificadas e nos critérios abaixo:
Critérios
Características do cliente
Elementos do critério
Eventual menção em:
- Mídia negativa envolvendo operação da polícia federal
- Mídia negativa sem envolvimento em operação da polícia federal
- Listas restritivas nacionais
- Listas restritivas internacionais
- Enquadramento como PEP, seu representante, familiar ou estreito colaboradorIndícios de envolvimento em crimes socioambientaisEstrutura societária sem transparência
Critérios
Atividade exercida
Elementos do critério
- Atividades econômicas sensíveis à lavagem de dinheiro
Critérios
Localização geográfica
Elementos do critério
- Domicílio ou sede em região de fronteira
- Domicílio ou sede em região de extração mineral
- Domicílio ou sede em região portuária
- Domicílio ou sede em região aeroportuária
- Domicílio de representante ou de participante da cadeia societária da empresa em país suspeito de narcotráfico ou considerado paraíso fiscal
- Domicílio de representante ou de participante da cadeia societária da empresa em jurisdição sancionada ou considerada não cooperante pelo GAFI
Critérios
Fatores adicionais de atenção
Elementos do critério
- Reporte anterior ao COAF envolvendo o cliente
- Decretação de quebra de sigilo bancário
4.3. São consideradas atividades econômicas sensíveis à lavagem de dinheiro aquelas vinculadas aos setores econômicos abaixo listados:
- bens de luxo ou de alto valor;
- cartões de crédito ou de credenciamento;
- factoring e securitização de ativos, títulos ou recebíveis mobiliários;
- jóias, pedras e metais preciosos;
- direitos de transferências de atletas e artistas;
- remessas alternativas de recursos;
- serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência;
- criptoativos; e
- desembaraço aduaneiro.
4.4. A partir das informações obtidas pelo relatório do software STONEKYC, deverá ser feito relatório, pela área de PLDFT da PIX US, com a classificação do nível de risco do cliente.
5. MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
5.1. Após a classificação de risco, os clientes de risco “muito alto” serão rejeitados, já os clientes classificados como de risco “alto” deverão ter monitoramento com frequência mensal para apuração de atividades suspeitas.
5.2. A atualização cadastral deve ser realizada em frequência mínima anual, pela área de PLDFT, ou sempre que identificadas mudanças relevantes nas informações de identificação do cliente.
5.3. Os clientes que transacionarem em valores atípicos terão suas transações registradas de acordo com procedimento específico do Manual de Registro de Transações e Operações.
6. CONSERVAÇÃO E GUARDA
6.1. Todas as informações e documentos relativos à identificação, qualificação, classificação e monitoramento de clientes devem ser conservados pelo período mínimo de dez anos, contado o prazo a partir do primeiro dia do ano seguinte ao final do vínculo com o cliente.